Decreto nº 3.347, de 05 de Março de 2002
“Dispõe sobre a remoção de vasos e recipientes similares dos cemitérios municipais e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de contribuir no combate à epidemia de dengue que se estabeleceu no Estado,decreta:
Artigo 1º - Fica obrigatória a remoção de vasos e recipientes similares dos túmulos e sepulturas do Cemitério Nossa Senhora Aparecida e Jardim Eterno, neste cidade, destinados à acomodação de flores.
Artigo 2º - Os vasos ou recipientes que não puderem ser retirados por estarem fixados aos túmulos, deverão ser preenchidos totalmente com areia, a fim de evitar acúmulo de água.
Artigo 3º - As providências deverão ser tomadas em até 02 (dois) dias a contar da publicação deste decreto, ante a urgência que o caso requer, sob pena de tais remoções serem feitas pelos servidores municipais lotados nos cemitérios.
Artigo 4º - Os proprietários de sepulturas que não providenciarem a remoção, não poderão reclamar por eventuais danos em seus pertences a qualquer título.
Artigo 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 05 de Março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.