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DECRETO Nº 7892, 24 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor

Decreto nº 7892 de 24 de setembro de 2020.

 

“Regulamenta o uso dos cemitérios municipais no feriado de Finados, conforme especifica”

 

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inc.VI, alínea “d” da LOM- Lei Orgânica do Município,           

CONSIDERANDO

A necessidade de melhor organizar os espaços públicos dos cemitérios municipais por ocasião do feriado de Finados, quando ocorre grande visitação da população naqueles locais

DECRETA:

Art. 1º - Serão suspensas à partir do dia 10 de outubro de 2020 até o dia 04 de novembro de 2020, qualquer tipo de obras, reformas ou construções de sepulturas nos cemitérios municipais.

Art. 2º - As obras de pinturas nos túmulos e sepulturas dos cemitérios municipais, anteriormente ao feriado de Finados, serão permitidas até o dia 31 de outubro de 2020.

Art. 3º- As limpezas das sepulturas poderão ser feitas normalmente.

Art. 4º - No período compreendido entre o dia 10 de outubro de 2020 até o dia 04 de novembro de 2020, fica terminantemente proibido:

I - armazenar materiais de construção, sob pena de serem retirados e descartados pela administração pública, sem direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto o material que for destinado aos fechamentos de gavetas em virtude de novos sepultamentos;

II - o comércio de quaisquer produtos ou espécies nas suas dependências;

III- a entrada de veículos de qualquer natureza, exceto carros oficiais em serviço, ou aqueles destinados a transporte de idosos e/ou portadores de necessidades especiais ou, ainda, de prestadores de serviço com autorização do setor responsável;

Art. 5º- Excepcionalmente no feriado do dia 02 de novembro de 2020, os cemitérios funcionarão no período compreendido entre 7h às 18h, quando os portões serão fechados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações próprias.

 

Art. 7º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de setembro de 2020.

 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal                                 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3347, 05 DE MARÇO DE 2002 Dispõe sobre a remoção de vasos e recipientes similares dos cemitérios municipais e dá outras providências 05/03/2002
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