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DECRETO Nº 3348, 07 DE MARÇO DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto número 3348 , de 07 de março de 2002
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 3.339, de 04 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a permissão onerosa de uso de bem público municipal , pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especifica .”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais , com fundamento no artigo 124 , § 3° da Lei Orgânica do Município , decreta :
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, do Decreto nº 3.339, de 04 de fevereiro de 2002, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “A presente permissão vigorará de 01. 07.2001 à 30.03.2002 , com efeitos financeiros para o permissionário a partir de 01/07/2001 .”
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 07 de março de 2002 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.