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DECRETO Nº 3360, 09 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3360, de 09 de Abril de 2002
“Dá nova redação ao artigo 2º, do CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXES, do decreto nº 3.149, de 11 de outubro de 2.000”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 2º, do CAPÍTULO II – DA DISPOSIÇÃO E DO USO DOS BOXES, do Decreto nº 3.149, de 11 de outubro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - .........................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................
A-) Unidades Internas:
Numeração Àrea em m²
01 14,48
02 13,44
03 13,44
04 13,94
05 10,18
06 10,18
07 22,81
08 12,68
09 11,34
10 11,34
11 12,68
12 22,44
13 18,67
14 10,43
15 17,17
16 15,21
17 14,48
A-) Unidades Externas:
Numeração Àrea em m²
18 30,80
19 10,62
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 09 de Abril de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.