Decreto nº 3367, de 24 de Abril de 2002
“Fixa Taxa Para a Liberação de Animais Apreendidos pela Municipalidade”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na forma do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.287, de 18 de julho de 2001, DECRETA:
Artigo 1º - Ficam fixadas as seguintes taxas para a liberação de animais apreendidos pela Municipalidade:
I - animais de pequeno porte - taxa de R$25,00
II – animais de grande porte - taxa de R$50,00
Parágrafo único – As taxas de que tratam este artigo, deverão ser recolhidas junto ao setor de Tributos e Arrecadação desta Municipalidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 24 de Abril de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.