Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 29 de abril de 2024
19°
31°
Segunda, 29 de abril de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3367, 24 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Taxas
Decreto nº 3367, de 24 de Abril de 2002

“Fixa Taxa Para a Liberação de Animais Apreendidos pela Municipalidade”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na forma do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.287, de 18 de julho de 2001, DECRETA:

Artigo 1º - Ficam fixadas as seguintes taxas para a liberação de animais apreendidos pela Municipalidade:
I - animais de pequeno porte - taxa de R$25,00
II – animais de grande porte - taxa de R$50,00
Parágrafo único – As taxas de que tratam este artigo, deverão ser recolhidas junto ao setor de Tributos e Arrecadação desta Municipalidade.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 24 de Abril de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4027, 04 DE JANEIRO DE 2006 Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais 04/01/2006
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3367, 24 DE ABRIL DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 3367, 24 DE ABRIL DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia