Decreto nº 4027 de 04 de Janeiro de 2006
Protocolo PMP. 24/06
“Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Ficam atualizados, para o exercício de 2006, os valores venais constantes da Planta Genérica de Valores do exercício de 2005, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA – E (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo Especial ) , oficialmente apurado no exercício de 2005.
Parágrafo Único – Será aplicada a mesma variação para atualização de valores venais dos imóveis rurais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do Decreto 3861 , de 04 de janeiro de 2005 .
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Janeiro de 2006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.