Decreto nº 3861 de 04 de Janeiro de 2005
“Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Ficam atualizados, para o exercício de 2005, os valores venais constantes da Planta Genérica de Valores do exercício de 2005, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA – E Índice de Preços ao Consumidor – Amplo Especial, oficialmente apurado no exercício de 2004.
Parágrafo Único – Será aplicada a mesma variação para atualização de valores venais dos imóveis rurais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do Decreto 3681 de 29 de dezembro de 2003.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Janeiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.