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DECRETO Nº 3392, 24 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Altera Redação
Decreto nº 3392, de 03 de Julho de 2002
“Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 3334, de 23 de janeiro de 2002.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.889, de 29 de agosto de 1997, DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 3334, de 23 de janeiro de 2002, passando o referido parágrafo único a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se à ela o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.”
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Julho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.