Decreto número 3393, de 05 de Julho de 2002
“Altera o artigo 1º do Decreto 3348, de 07 de março de 2002, que dispõe sobre a permissão onerosa de uso de bem público municipal, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 124, § 3º da Lei Orgânica do Município, decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1 º do Decreto 3348, de 07 de março de 2002, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “A presente permissão vigorará de 30.03.2002 a 30.08.2002, com efeitos financeiros para o permissionário a partir de 30.03.2002.”
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 05 de Julho de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal