Decreto nº 3441 de 09 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2002. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$162.025,00 ( Cento e sessenta e dois mil e vinte e cinco reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete
16.5 319004 041220003.2.003 contratação tempo determinado R$ 15.900,00
18.1 319013 041220003.2.003 obrigações patronais R$ 2.900,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
40.8 319013 133920006.2.003 obrigações patronais R$ 9.170,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
60.2 319013 082440008.2.003 obrigações patronais R$ 5.070,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
80.6 319001 092720012.2.003 aposentadorias e reformas R$ 9.460,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 – Junta do Serviço Militar
109.6 319011 041240011.2.006 pessoal civil R$ 315,00
110.6 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 95,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
162.7 319011 041240011.2.008 pessoal civil R$ 2.040,00
167.2 319013 236920011.2.008 obrigações patronais R$ 110,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
185.0 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 5.620,00
186.3 319013 041290011.2.009 obrigações patronais R$ 6.680,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.2 –Assistência Medica
205.3 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 37.460,00
206.6 319011 103010017.2.010 pessoal civil R$ 32.540,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.1 – Diretoria
239.6 319013 041220011.2.011 obrigações patronais R$ 60,00
8.3 - Obras e Serviços públicos
252.9 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 22.860,00
8.4 – Vias urbanas e Logradouros
258.7 319013 045220022.2.011 obrigações patronais R$ 7.080,00
10 – Diretoria de Educação
10.1 – Diretoria
309.4 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 65,00
10.2 – Ensino Fundamental
314.6 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 4.600,00
TOTAL R$ 162.025,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete
17.8 319011 041220003.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
25.9 319011 041240003.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.3 – Demtur
32.7 319011 046950004.2.003 pessoal civil R$ 4.500,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 278120005.2.003 pessoal civil R$ 5.000,00
2.5 – Detracopi
2.6.1 – Administração
53.4 319011 041240007.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
81.9 319003 092720012.2.003 pensões R$ 3.000,00
83.5 319011 041240011.2.003 pessoal civil R$ 14.000,00
84.8 319013 041240011.2.003 obrigações patronais R$ 4.000,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
103.8 319011 041240011.2.006 pessoal civil R$ 410,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Seção de Pessoal
148.1 319011 041240011.2.008 pessoal civil R$ 2.150,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 – Diretoria
176.6 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 3.500,00
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
187.6 319092 041290011.2.009 despesas de exercício anterior R$ 2.200,00
6.3 – Dipam e Mirad
192.8 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 6.600,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.2 –Assistência Medica
207.9 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 27.000,00
7.3 – Assistência Odontologia
215.0 319011 103010017.2.010 pessoal civil R$ 24.000,00
216. 3 319013103010017.2.010 obrigações patronais R$ 4.000,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
222.8 319004 103050019.2.010 contratação tempo determinado R$ 15.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.2 – Engenharia e Arquitetura
245.1 319011 041220011.2.011 pessoal civil R$ 12.000,00
8.5 - Serm
275.2 319011 047820024.2.011 pessoal civil R$ 13.000,00
276.5 319013 047820024.2.011 obrigações patronais R$ 5.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
313.3 319011 123610028.2.013 pessoal civil R$ 4.665,00
TOTAL R$ 162.025,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.