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DECRETO Nº 3441, 09 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3441 de 09 de Outubro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$162.025,00 ( Cento e sessenta e dois mil e vinte e cinco reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Gabinete
16.5 319004 041220003.2.003 contratação tempo determinado R$ 15.900,00
18.1 319013 041220003.2.003 obrigações patronais R$ 2.900,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
40.8 319013 133920006.2.003 obrigações patronais R$ 9.170,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
60.2 319013 082440008.2.003 obrigações patronais R$ 5.070,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
80.6 319001 092720012.2.003 aposentadorias e reformas R$ 9.460,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.3 – Junta do Serviço Militar
109.6 319011 041240011.2.006 pessoal civil R$ 315,00
110.6 319013 041240011.2.006 obrigações patronais R$ 95,00
5 – Diretoria Administrativa
5.4 – Serviços Comunitários
162.7 319011 041240011.2.008 pessoal civil R$ 2.040,00
167.2 319013 236920011.2.008 obrigações patronais R$ 110,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
185.0 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 5.620,00
186.3 319013 041290011.2.009 obrigações patronais R$ 6.680,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.2 –Assistência Medica
205.3 319004 103010017.2.010 contratação tempo determinado R$ 37.460,00
206.6 319011 103010017.2.010 pessoal civil R$ 32.540,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.1 – Diretoria
239.6 319013 041220011.2.011 obrigações patronais R$ 60,00
8.3 - Obras e Serviços públicos
252.9 319013 041220021.2.011 obrigações patronais R$ 22.860,00
8.4 – Vias urbanas e Logradouros
258.7 319013 045220022.2.011 obrigações patronais R$ 7.080,00
10 – Diretoria de Educação
10.1 – Diretoria
309.4 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 65,00
10.2 – Ensino Fundamental
314.6 319013 123610028.2.013 obrigações patronais R$ 4.600,00
TOTAL R$ 162.025,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.1 – Gabinete
17.8 319011 041220003.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.2 – Procuradoria Jurídica
25.9 319011 041240003.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.3 – Demtur
32.7 319011 046950004.2.003 pessoal civil R$ 4.500,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
39.8 319011 278120005.2.003 pessoal civil R$ 5.000,00
2.5 – Detracopi
2.6.1 – Administração
53.4 319011 041240007.2.003 pessoal civil R$ 4.000,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
81.9 319003 092720012.2.003 pensões R$ 3.000,00
83.5 319011 041240011.2.003 pessoal civil R$ 14.000,00
84.8 319013 041240011.2.003 obrigações patronais R$ 4.000,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 – Expediente e Protocolo
103.8 319011 041240011.2.006 pessoal civil R$ 410,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Seção de Pessoal
148.1 319011 041240011.2.008 pessoal civil R$ 2.150,00
6 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
6.1 – Diretoria
176.6 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 3.500,00
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
187.6 319092 041290011.2.009 despesas de exercício anterior R$ 2.200,00
6.3 – Dipam e Mirad
192.8 319011 041290011.2.009 pessoal civil R$ 6.600,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.2 –Assistência Medica
207.9 319013 103010017.2.010 obrigações patronais R$ 27.000,00
7.3 – Assistência Odontologia
215.0 319011 103010017.2.010 pessoal civil R$ 24.000,00
216. 3 319013103010017.2.010 obrigações patronais R$ 4.000,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
222.8 319004 103050019.2.010 contratação tempo determinado R$ 15.000,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.2 – Engenharia e Arquitetura
245.1 319011 041220011.2.011 pessoal civil R$ 12.000,00
8.5 - Serm
275.2 319011 047820024.2.011 pessoal civil R$ 13.000,00
276.5 319013 047820024.2.011 obrigações patronais R$ 5.000,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
313.3 319011 123610028.2.013 pessoal civil R$ 4.665,00
TOTAL R$ 162.025,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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