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DECRETO Nº 3444, 11 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3444, de 11 de Outubro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001.Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$163.102,00 ( Cento e sessenta e três mil, cento e dois reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
90.3 339030 041240011.2.003 material de consumo R$ 17.000,00
96.1 469071 288430000.2.004 amortizações diversas R$ 13.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
108.3 449052 041240011.2006 equipamento e material permanente R$ 550,00
4 - Diretoria Financeira
4.2 - Tesouraria e Dívida Ativa
124.5 339030 041240014.2. 007 material de consumo R$ 602,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
140.7 449052 041210014.2007 equipamento e material permanente R$ 260,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 35.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
209.5 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 39.990,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
225.7 33930 103050019.2.010 material de consumo R$ 2.800,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.4 - Vias urbanas e Logradouros
259.0 33930 045220022.2.011 material de consumo R$ 17.800,00
262.6 339039 045220022.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 12.000,00
8.5 - Serm
278.1 339030 0478200242.011 material de consumo R$ 19.000,00
280.4 3390390478200242.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 5.000,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 - Diretoria
284.6 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 100,00
TOTAL R$ 163.102,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
87.7 335043 046610009.2.005 subvenções sociais R$ 13.840,00
88.0 335043 046610009.2.005 subvenções sociais R$ 3.160,00
89.3 335043 046610009.2.005 subvenções sociais R$ 13.000,00
3 - Diretoria de Gabinete e Comunicações
3.2 - Expediente e Protocolo
106.7 339036 041240011.2006 serviços terceiro pessoa física R$ 550,00
4 - Diretoria Financeira
4.3 - Compras e Licitações
133.9 449052 041220011.2. 007 equipamento e material permanente R$ 4.902,00
4.4 - Orçamento, Contabilidade e Empenho
139.7 339039 041210014.2007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 260,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
175.3 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 35.000,00
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.3 - Assistência Odontológica
221.5 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 2.800,00
236.7 449051 103040018.1.005 obras e instalações R$ 39.990,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.3 - Obras e Serviços públicos
256.1 449052 041220021.2. 011 equipamento e material permanente R$ 20.000,00
8.4 - Vias urbanas e Logradouros
267.1 449051 154510033.2.012 obras e instalações R$ 26.000,00
8.5 - Serm
274.9 319004 0478200242.011 contratação por tempo determinado R$ 3.500,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 - Diretoria
287.5 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 100,00
TOTAL R$ 163.102,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de outubro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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