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DECRETO Nº 3445, 11 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3445, de 11 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$7.090,00 ( sete mil e noventa reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2..3 – Demtur
35.6 339036 04695000.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 90,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.4 – Vigilância Epidemiológica
225.7 33930 103050019.2.010 material de consumo R$ 7.000,00
TOTAL R$ 7.090,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 – Executivo
2.3 – Demtur
34.3 339030 04695000.2.003 material de consumo R$ 90,00
7 – Fundo Municipal da Saúde
7.3 –Assistência Odontológica
217.6 339030 103010017.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
220.2 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.000,00
TOTAL R$ 7.090,00
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
*** Decreto 3445
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.