Decreto 3451 de 21 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325. De 19 de Dezembro de 2001. Decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 6.280,00 (seis mil, duzentos e oitenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.5 - Detracopi
58.9 449052 0412400072.003 equipto e material permanente. . . . . . . . . . R$ 3.110,00
6 – DIRETORIA TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
191.5 449052 0412900112.009 equipto e material permanente. . . . . . . . . R$ 2.590,00
8 – DIRET.PLANEJAMENTO OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
243.5 449052 0412200112.011 equipto e material permanente. . . . . . . . . R$ 580,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.280,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.5 - Detracopi
55.0 339030 0412400072.003 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.110,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
188.9 339030 0412900112.009 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.590,00
8 – DIRETORIA PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
241.9 339036 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . . . . R$ 580,00
TOTAL.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.280,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal