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DECRETO Nº 3453, 24 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3453, de 24 de Outubro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, e em especial a Lei Municipal nº 3395/2002, decreta:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar, dotação na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - Executivo
10 – Diretoria de Educação
10.5 – Fundef
360.9 449051 123610029.1.018 estudos e projetos R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação proveniente do Fundef.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,24 de outubro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.