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DECRETO Nº 3462, 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3462, de 06 de novembro de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3399/2002, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder auxílio financeiro a atleta piedadense, que participara da Copa Caloi de Mountain Bike, Campeonato Iron Biker 2002 e Mountain Bike de Longa Distância.
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação :
2 - Executivo
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
339048 278120009.2.020 outros auxílios financeiros a pessoa física R$ 1.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.7 - Encargos Gerais do Município
88.0 335043 046610009.2.005 Subvenção Cofermo R$ 1.000,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias após o término do último campeonato.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de Novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.