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DECRETO Nº 3465, 07 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3465, de 07 de Novembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$39.960,00 ( Trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete
20.4 339030 041220003.2.003 material de consumo R$ 990,00
24.6 449052 041220003.2.003 equipamento e material permanente R$ 70,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 500,00
50.5 339039 278120005.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.500,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
91.6 339036 041240011.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 500,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.600,00
173.7 339039 041240015.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
174.0 339039 236920011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 300,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.5 - Serm
279.4 339036 0478200242.011 serviços terceiro pessoa física R$ 200,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028..2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 14.000,00
10.5 - Fundef
357.3 339030123610029..2.013 material de consumo R$ 19.000,00
TOTAL R$ 39.960,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.1 - Gabinete
21.7 339033 041220003.2.003 passagens e despesas com locomoção R$ 990,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
31.4 449052 041240003.2.003 equipamento e material permanente R$ 70,00
2.4 - Departamento de Esporte e Cultura
44.0 339030 133920006.2.003 material de consumo R$ 3.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município
90.3 339030 041240011.2.003 material de consumo R$ 500,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2- Seção de Pessoal
150.4 339030 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.200,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.1 - Diretoria
241.9 339036 041220011.011 serviços terceiro pessoa física R$ 200,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
318.8 339036 123610028..2.013 serviços terceiro pessoa física R$ 14.000,00
10.5 - Fundef
356.0 335043 123610029..2.013despesas assistências R$ 19.000,00
TOTAL R$ 39.960,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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