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DECRETO Nº 3467, 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3467, de 22 de Novembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$339.495,00 ( Trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Procuradoria Jurídica
30.1 339039 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 200,00
2.4 – Departamento de Esporte e Cultura
49.5 339039 133920006.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
2.5 - Detracopi
55.0 339030 041240007.2.003 material de consumo R$ 3.000,00
57.6 339039 041240007.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 – Administração
65.7 339030 082440008.2.003 material de consumo R$ 2.000,00
66.0 339032 082440008.2.003 material de distribuição gratuita R$ 2.000,00
3 – Diretoria de Gabinete e Comunicações
102.5 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 400,00
3.3 – Junta do Serviço Militar
113.5 339039 041240011.2.006 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20,00
4 – Diretoria Financeira
4.2 – Tesouraria e Divida Ativa
124.5 339030 041240014.2.007 material de consumo R$ 75,00
4.3 – Compras e Licitações
132.6 339039 041220011.2.007 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.000,00
5 – Diretoria Administrativa
5.2 – Seção Pessoal
152.0 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.000,00
7 – Diretoria de Saúde
7.2 – Assistência Médica
212.1 339039 103010017.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 14.000,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
228.6 339039 103050019.2.010 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 2.200,00
8 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços públicos
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 2.000,00
8.5 - Serm
279.4 339036 0478200242.011 serviços terceiro pessoa física R$ 1.000,00
280.4 339039 0478200242.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 3.100,00
9 – Diretoria de Saúde
9.4 – Meio Ambiente
306.5 339039 0454100272.012 outros serv. terc. pes. jurídica R$ 500,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
316.2 339030 1236100282.013 consumo diversos R$ 61.000,00
319.1 339039 1236100282.013 pessoa jurídica R$ 112.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 - Creches
336.6 449052 1236500302.013 equipto material permanente R$ 2.000,00
10.3.2 – Educação Pré Escolar
349.2 449052 1236500312.013 equipto material permanente R$ 30.000,00
10.5 – Fundef
361.2 449052 1236100292.013 equipto material permanente R$ 98.200,00
TOTAL R$ 339.495,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.2 – Procuradoria Jurídica
29.1 33903 0412400032.003 outros serv.terc.pes.física R$ 200,00
2.4 – Depart.Esporte e Cultura
50.5 339039 2781200052.003 outros serv.terc.pes.jurídica R$ 1.000,00
2.5 - Detracopi
56.3 339036 0412400072.003 outros serv.terc.pes.física R$ 3.800,00
2.6 – Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 339039 0824400082.003 outros serv.terc.pes.jurídica R$ 4.000,00
3 – Diretoria de Gabinete
3.1 – Diretoria
101.2 339039 0412400112.006 outros serv.terc.pes.jurídica R$ 420,00
4 – Diretoria Financeira
126.1 339039 0412400142.007 outros serv.terc.pes.jurídica R$ 75,00
130.0 339030 0412200112.007 material de consumo R$ 3.000,00
5 – Diretoria Administrativa
150.4 339030 0412400112.008 material de consumo R$ 1.000,00
7 – Fundo Municipal de Saúde
7.2 – Assistência Médica
210.5 339032 1030100172.010 medicamentos R$ 14.000,00
7.4 – Vigilância Epidemiológica
225.7 339030 1030500192.010 material de consumo R$ 2.200,00
8 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
8.3 – Obras e Serviços Públicos
255.8 339039 0412200212.011 outros serv.terc.pes.jurídica R$ 3.000,00
8.4 – Vias Urbanas e Logradouros
261.3 339039 0445200222.011 pessoa jurídica R$ 3.100,00
9 – Diret.Agric.Abastec/Meio Ambiente
9.2 – Abastecimento
290.1 339030 0460500262.012 material de consumo R$ 500,00
10 – Diretoria de Educação
10.2 – Ensino Fundamental
315.9 339030 1230600282.013 consumo diversos R$ 53.000,00
318.8 339036 1236100282.013 pessoa física R$ 94.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.1 - Creches
333.7 339036 1236500302.013 pessoa física R$ 26.000,00
10.5 - Fundef
360.9 449051 1236100291.018 estudos e projetos R$ 130.200,00
TOTAL R$ 339.495,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de novembro de 2002
 
 
Rubens Caetano da Silva
 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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