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DECRETO Nº 3468, 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3468, de 13 de Novembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2001. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$53.500,00 ( Cinqüenta e três mil e quinhentos reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.1 - Gabinete
20.4 339030 041220003.2.003 material de consumo R$ 1.000,00
2.2 - Procuradoria Jurídica
28.8 339030 041240003.2.003 material de consumo R$ 50,00
29.1 339036 041240003.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 1.450,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
319.1 339039 123610028.2.013 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 51.000,00
TOTAL R$ 53.500,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.2 - Procuradoria Jurídica
31.4 449052 041240003.2.003 equip.e material permanente R$ 2.500,00
10 - Diretoria de Educação
10.5 - Fundef
360.9 449051 123610029.1.018 estudos e projetos R$ 51.000,00
TOTAL R$ 53.500,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de novembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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