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DECRETO Nº 3471, 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto 3471, de 22 de Novembro de 2002

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º, inciso IV da Lei Municipal nº 3325, de 19 de Dezembro de 2002. Decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$156.615,00 ( Cento e cinquenta e seis mil , seiscentos e quinze reais ) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
67.3 339036 0824400008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 800,00
2.6.2 - Fundo Social de Solidariedade
73.8 339036 0824400008.2.003 serviços terceiro pessoa física R$ 350,00
5 - Diretoria Administrativa
5.2 - Departamento de Pessoal
150.4 339030 041240011.2.008 material de consumo R$ 200,00
7 - Diretoria de Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
226.0 339032 103050019.2.010 material de distribuição gratuita R$ 5.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
243.5 449052 041220011.2.011 equipamento e material permanente R$ 45,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
253.2 339030 041220021.2.011 material de consumo R$ 1.200,00
254.5 339036041220021.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 200,00
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
259.0 339030 044520022.2.011 material de consumo R$ 3.000,00
260.0 339036 044520022.2.011 serviços terceiro pessoa física R$ 200,00
8.5 - SERM
278.1 339030 047820024.2.011 material de consumo R$ 2.220,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
321.4 449051 123610028.1.018 estudos e projetos R$ 143.400,00
TOTAL R$ 156.615,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias :
2 - Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
68.6 339039 082440009.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 800,00
2.6.2. - Fundo Social de Solidariedade
74.1 339039 082440008.2.003 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 350,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
170.8 339030 236920011.2.008 material de consumo R$ 200,00
7 - Diretoria de Saúde
7.4 - Vigilância Epidemiológica
225.7 339030 103050019.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.1 - Diretoria
242.2 339039 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.680,00
8.2 - Engenharia e Arquitetura
248.0 339036 041220011.2.011 serviços terceiro pessoa fisíca R$ 400,00
8.3 - Obras e Serviços Públicos
255.8 339039 041220021.2.011 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 1.200,00
256.1 449052 041220021.2.011 equipamento e material permanente R$ 45,00
8.5 - SERM
277.8 337041 047820024.2.011 contribuições R$ 3.540,00
10 - Diretoria de Educação
10.2 - Ensino Fundamental
320.1 449051 123610028.1.017 estudos e projetos R$ 12.400,00
10.5 - Fundef
360.9 449051 123610029.1.018 estudos e projetos R$ 131.000,00
TOTAL R$ 156.615,00

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de novembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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