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DECRETO Nº 3474, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3474 de 27 de Novembro de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e em especial o disposto na Lei Municipal 3.400, de 27 de Novembro de 2002, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.3 - Agro Pecuária
297.2 339030 046010025.2.012 material de consumo R$ 13.380,00
301.0 449052 046010025.2.012 equipamento e material permanente R$ 136.620,00
TOTAL : R$ 150.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 novembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.