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DECRETO Nº 3493, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Decreto nº 3.493 de 16 de Dezembro de 2002

“Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.”


RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 5.º, Seção V, da Lei Municipal n.º 2.785, de 20 de novembro de 1996, decreta :

Artigo 1.º - O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003, conforme deliberação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3.317, de 13 de Dezembro de 2001.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 16 de Dezembro de 2002

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4739, 08 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a rev1sao geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica 08/03/2022
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