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DECRETO Nº 3493, 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Decreto nº 3.493 de 16 de Dezembro de 2002
“Fixa o valor da remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal, conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 5.º, Seção V, da Lei Municipal n.º 2.785, de 20 de novembro de 1996, decreta :
Artigo 1.º - O valor da remuneração mensal dos integrantes do Conselho Tutelar Municipal fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003, conforme deliberação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3.317, de 13 de Dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 16 de Dezembro de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.