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LEI Nº 4739, 08 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 08/03/2022
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Lei nº 4739 de 08 de março de 2022.
"Dispõe sobre a rev1sao geral anual sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme
especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 Fica concedida revisão geral anual; nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2021.
Art. 29 As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 08 de março de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Mesa da Diretoria da Câmara Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.