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DECRETO Nº 3514, 07 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Decreto nº 3514, de 07 de Janeiro de 2003
“Concede subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3423/2003, decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$93.000,00 (Noventa e três mil reais) para o exercício de 2003 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e R$ 21.000,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Social.
Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º do presente decreto, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1- Administração
65.7 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais R$ 93.000,00
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.