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DECRETO Nº 3514, 07 DE JANEIRO DE 2003
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Decreto nº 3514, de 07 de Janeiro de 2003

“Concede subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica.”


Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3423/2003, decreta:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$93.000,00 (Noventa e três mil reais) para o exercício de 2003 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, sendo R$ 72.000,00 com recursos próprios e R$ 21.000,00 com recursos oriundos do Ministério de Previdência e Assistência Social.

Artigo 2º - Por ocasião do recebimento do recurso oriundo do Ministério de Previdência e Assistência Social, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e consertos de veículos e alimentação.

Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º do presente decreto, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1- Administração
65.7 335043 082420009.2.003 Subvenções sociais R$ 93.000,00

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003

Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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