Decreto nº 3515, de 07 de Janeiro de 2003
“Concede subvenção social a Santa Casa de Misericórdia de Piedade”, conforme especifica.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3422/2003, decreta:
Artigo 1° - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01 , no valor de R$ 195.000,00, ( Cento e Noventa e Cinco mil reais), para o exercício de 2003, visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações. consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem.
Artigo 2° Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º do presente decreto, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.1 - Diretoria
195.7 335043 103010009.2.010 subvenções sociais R$ 195.000,00
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Of.SEG.0005
Em, 06 de Janeiro de 2003
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares o Projeto de Lei nº 003/2003 que versa direcionar recursos à entidade em questão, objetivando atender ao pagamento de pessoal e encargos, consumo de água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem
Contando com a manifestação dessa Casa de Leis, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação, a nível de urgência em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 42, da L.O..M., de 05 de abril de 1990.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Joel Manoel de Oliveira
MD.Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.