Decreto 3523, de 23 de Janeiro de 2003
Protocolo PMP 174/03
“Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, Decreta:
Artigo 1º - Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados como taxi no município de Piedade, conforme tabela abaixo:
- ITINERÁRIO - VALOR - ITINERÁRIO - VALOR
Sítio São Benedito R$ 7,20 ESTRADA DE PILAR DO SUL
Bº dos Ortizes - Luiz R$ 9,60 Bº dos Godinhos R$ 28,80
Bº Paruru – Igreja R$ 16,80 Amola Faca R$ 43,20
Ibiuna R$ 43,20 ESTRADA DE TAPIRAI
São Paulo R$ 144,00 Bº Bateia – Entrada R$ 36,00
Votorantim R$ 36,00 Bº Bateia - Venda R$ 42,00
Sorocaba R$ 43,20 Placa R$ 10,80
Salto de Pirapora R$ 43,20 Vila Élvio R$ 26,40
Itapetininga R$ 132,00 Cáfaro R$ 15,60
ESTRADA DE PILAR DO SUL Miguel Russo-Entrada R$ 26,40
Kai-kan R$ 6,00 Km. 120 R$ 30,00
Alto de Piedade km 104 R$ 7,20 Bº do Turvo R$ 43,20
Carecas R$ 14,40 Tapirai R$ 54,00
Santa Terezinha R$ 16,80 ESTRADA DE SOROCABA
Enc. Agenor R$ 19,20 Bento Ruivo R$ 8,40
Kilometro 120 R$ 31,20 Bº dos Santos R$ 9,60
Bº do Douradinho R$ 43,20 Bº da Fazendinha R$ 14,40
Pilar do Sul R$ 69,60 Bº dos Garcias R$ 8,40
Km. 107 R$ 13,20 PERÍMETRO URBANO
Lavador Caetezal R$ 14,40 Mínimo até 2 km R$ 6,00
Capela Santa Cruz R$ 15,60 Hora de espera R$ 16,80
Bº Caetezal R$ 16,80 Cálculo por Km. Rodado R$ 1,50
Venda Osmar-Funil R$ 18,00 Colégio R$ 20,40
Ribeirão Grande – Olaria R$ 18,00 Piratuba R$ 15,60
Bº Limas – Romeu R$ 26,40 Naor R$ 16,80
Bº da Luz – venda R$ 26,40 Lutfala R$ 43,20
MUNICÍPIO BAIRROS ADJACENTES – NORTE
Cecap R$ 6,00 Bº do Gurgel – Zézinho R$ 14,40
Bº dos Godinhos R$ 9,60 Bº do Gurgel – Álvaro R$ 16,80
Usina R$ 7,20 BAIRROS ADJACENTES – SUL
Parque da Torre R$ 6,00 Bairro do Ciriaco R$ 8,40
Bº Boa Vista R$ 10,80 Capela São Roque R$ 8,40
Bº dos Leites – Igreja R$ 14,40 Bº dos Polis R$ 8,40
Bº dos Cotianos R$ 6,00 Fazenda do Limal R$ 18,00
Bº Piraporinha – Ezeq. R$ 12,00 Hotel Fazenda R$ 9,60
Bº Piraporão – Binder R$ 18,00 OUTROS
Ecil ponto R$ 6,00 Nova Olinda R$ 6,00
Bº Correas/Buenos R$ 30,00 Bº do Poço R$ 8,40
Bº Oliveiras – Marcos R$ 9,60 Batata Doce R$ 15,60
Luiz - Jessé R$ 8,40 Bº Moreiras – Igreja R$ 6,00
Jurupará R$ 14,40 Sinibaldy R$ 6,00
Escola do Jurupará R$ 16,80 Zé Pinto R$ 6,00
BAIRROS ADJACENTES – NORTE Vila Xavier R$ 6,00
Bairro das Furnas R$ 14,40 C.D.H. Marino Godinho R$ 6,00
Bº dos Soares R$ 21,60 C.D.H. Airton Senna R$ 6,00
Parágrafo Único – A inobservância deste decreto implicará nas penalidades previstas em Lei.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.221/2001, de 23 de março de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Janeiro de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.