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DECRETO Nº 3657, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto 3657 de 22 de Outubro de 2003 .
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica declarado ponto facultativo em data de 28 de outubro de 2003, nas repartições públicas municipais ficando o expediente totalmente suspenso,excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e
indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 28/10/2003 poderão ser pagos no dia 29/10/2003 pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3° - A Diretoria Municipal de Educação terá seu ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2003 , acompanhando o Decreto Estadual n°.48.168, de 21 de outubro de 2003 , em virtude da disponibilização do transporte e merenda escolar para a rede municipal e estadual de ensino .
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto Municipal 3654 , de 17 de outubro de 2003 .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Outubro de 2003 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.