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DECRETO Nº 3675, 08 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto nº 3675 , de 8 de Dezembro de 2003
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados pontos facultativos nos dias 24/12/2003 , 31/12/2003, e 02.01.2004 , nas repartições públicas municipais ficando o expediente parcialmente suspenso a partir das 11:00 horas do dia 24/12/2003 e 31.12.2003 e totalmente suspenso no dia 02.01.2004 , excetuando-se as repartições ou setores onde o serviço por sua natureza seja considerado essencial e indispensável.
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério.
Artigo 2º - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dias 24/12/2003 e 31/12/2003 poderão ser pagos nas datas de 26/12/2003 e 05/01/2004, respectivamente, pelos valores vigentes nas datas da suspensão do expediente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 8 de Dezembro de 2003.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.