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DECRETO Nº 3867, 02 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 3867, de 02 de Fevereiro de 2005
Protocolo PMP 1320/03
“Permite o uso de bens públicos móveis pela Creche Projeto Desafio, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Creche Projeto Desafio, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 03.552.515/0001-92, autorizada a utilizar-se de 02 mesas de 03 metros de comprimento por 80 cm.de largura, assim como 04 bancos de 03 metros de comprimento, para atendimento ao refeitório da creche em questão. respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 01.040.29102, 01.040.29115;01.010.25163;01.010.25191; 01.010.25.116 e 01.010.25.144.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, tendo fixado o prazo até 31.12.2006 a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especial o decreto nº 3839 de 03 de novembro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.