Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Segunda, 06 de maio de 2024
16°
30°
Segunda, 06 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Táxis
Decreto nº 3874 de 15 de Fevereiro de 2005

“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta :

Artigo 1.º- O inciso II, do artigo 19, e artigos 20, 32, alínea “b” e parágrafo único do artigo 55, do Decreto Municipal n.º 2.846, de 18
de junho de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19 -
.............................................................................
II - pinturas nas cores branca, vermelha, azul e prata.”
“Art. 20 - Os permissionários dos serviços de táxi deverão substituir os seus veículos, no mês em que os mesmos completarem 12 (doze) anos de fabricação.”

“Art. 32 - A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pelo DETRACOPI e DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO, para os quais serão emitidas identificações específicas.”

“Art.55
................................................................................
b) R$ 834,97 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) por Termo de Transferência outorgado anteriormente à publicação deste Decreto, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as transferências posteriores.
Parágrafo Único - Os preços públicos previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, poderão ser parcelados em até 20 (vinte) vezes.”

Artigo 2.º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Fevereiro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8632, 02 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município 02/05/2022
DECRETO Nº 4608, 17 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi deste Município 17/07/2008
DECRETO Nº 4048, 17 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município 17/03/2006
DECRETO Nº 4044, 09 DE MARÇO DE 2006 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiro – Táxi, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme específica 09/03/2006
DECRETO Nº 3523, 23 DE JANEIRO DE 2003 Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município 23/01/2003
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia