Decreto nº 3874 de 15 de Fevereiro de 2005
“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta :
Artigo 1.º- O inciso II, do artigo 19, e artigos 20, 32, alínea “b” e parágrafo único do artigo 55, do Decreto Municipal n.º 2.846, de 18
de junho de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19 -
.............................................................................
II - pinturas nas cores branca, vermelha, azul e prata.”
“Art. 20 - Os permissionários dos serviços de táxi deverão substituir os seus veículos, no mês em que os mesmos completarem 12 (doze) anos de fabricação.”
“Art. 32 - A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pelo DETRACOPI e DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO, para os quais serão emitidas identificações específicas.”
“Art.55
................................................................................
b) R$ 834,97 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) por Termo de Transferência outorgado anteriormente à publicação deste Decreto, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as transferências posteriores.
Parágrafo Único - Os preços públicos previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, poderão ser parcelados em até 20 (vinte) vezes.”
Artigo 2.º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Fevereiro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.