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DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Táxis
Decreto nº 3874 de 15 de Fevereiro de 2005

“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta :

Artigo 1.º- O inciso II, do artigo 19, e artigos 20, 32, alínea “b” e parágrafo único do artigo 55, do Decreto Municipal n.º 2.846, de 18
de junho de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19 -
.............................................................................
II - pinturas nas cores branca, vermelha, azul e prata.”
“Art. 20 - Os permissionários dos serviços de táxi deverão substituir os seus veículos, no mês em que os mesmos completarem 12 (doze) anos de fabricação.”

“Art. 32 - A fiscalização dos serviços será exercida por agentes credenciados pelo DETRACOPI e DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO, para os quais serão emitidas identificações específicas.”

“Art.55
................................................................................
b) R$ 834,97 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) por Termo de Transferência outorgado anteriormente à publicação deste Decreto, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as transferências posteriores.
Parágrafo Único - Os preços públicos previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, poderão ser parcelados em até 20 (vinte) vezes.”

Artigo 2.º- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de Fevereiro de 2005

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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