
Acesse na íntegra
 
                        
                        DECRETO Nº 3900, 08 DE ABRIL DE 2005
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
                        
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            DECRETO N.º 3900 de 08 de Abril de 2005
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Artigo 1.º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS - fixo e variável, bem como de outras taxas municipais, conforme
discriminação constante do Anexo I, que ora fica fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Abril de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.