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DECRETO Nº 4041, 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Decreto nº 4041 de 24 de Fevereiro de 2006
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado, para o dia 15 de março deste ano em curso, o prazo para pagamento da primeira , bem como da parcela única do IPTU, ISSQN, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e TAXA DE PUBLICIDADE.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Fevereiro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.