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DECRETO Nº 3908, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
DECRETO N.º 3908 de 28 de Abril de 2005

“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :

Artigo 1.º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS - fixo e variável, bem como de outras taxas municipais, conforme discriminação constante do Anexo I, que ora fica fazendo parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 3900 de 08 de abril de 2005.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de Abril de 2005

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4768, 30 DE JUNHO DE 2022 Institui o concurso para o incentivo ao contribuinte para pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e dá outras providências 30/06/2022
DECRETO Nº 4041, 24 DE FEVEREIRO DE 2006 Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica 24/02/2006
DECRETO Nº 3900, 08 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica 08/04/2005
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