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DECRETO Nº 3908, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
DECRETO N.º 3908 de 28 de Abril de 2005
“Dispõe sobre a prorrogação de vencimento de tributos, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta :
Artigo 1.º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISS - fixo e variável, bem como de outras taxas municipais, conforme discriminação constante do Anexo I, que ora fica fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 3900 de 08 de abril de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de Abril de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.