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DECRETO Nº 3980, 10 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3980 de 10 de Outubro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
193.1 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 550,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.1 – Diretoria
296.9 33903600 0460100252.012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.550,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.3 – Dipam/Mirad
197.3 33903001 0412900112.009 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 550,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
308.1 33903600 0460100252.012 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.550,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de outubro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.