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DECRETO Nº 3984, 19 DE OUTUBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3984 de 19 de Outubro de 2005

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$60.782,00 (sessenta mil, setecentos e oitenta e dois reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.5 – Detracopi
58.9 33903600 0412400072.003 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . R$ 350,00
2.7 – Encargos Gerais do Município
102.5 44905200 0412400112.003 equip.e material permamente. . . . . . R$ 262,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.3 – Compras e Licitações
139.7 33903001 0412400142.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
4.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho
145.2 33903001 0412100142.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
193.1 33903901 0412900112.009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 330,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.5 – Vigilância Sanitária
247.7 33903001 1030400182.010 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.2 – Engenharia e Arquitetura
259.0 33903001 0412200112.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 740,00
260.0 33903600 0412200112.011 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . R$ 200,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.1 – Diretoria
297.2 33903901 0460100252.012 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
9.3 – Agro-Pecuária
307.8 33903001 0460100252.012 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
323.0 33903001 1236100282.013 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
10.3.2 – Educação Pré Escolar
345.0 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 60.782,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.5 – Detracopi
59.2 33903901 0412400072.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 350.00
2.7 – Encargos Gerais do Município
103.8 44905200 0618100381.004 equip.e material permanente . . . . . . .R$ 262,00
4 – DIRETORIA FINANCEIRA
4.1 – Diretoria
127.4 33903001 0412300112.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
4.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho
146.5 33903600 0412100142.007 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . .R$ 500,00
6 – DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
6.3 – Dipam/Mirad
198.6 33903600 0412900112.009 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . R$ 330,00
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.5 – Vigilância Sanitária
248.0 33903600 1030400182.010 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . .R$ 15.000,00
8 – DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
8.1 - Diretoria
253.2 33903001 0412200112.011 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 390,00
255.8 33903901 0412200112.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 350.00
8.3 – Obras e Serviços Públicos
268.4 33903901 0412200212.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200,00
9 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
9.3 – Agro-Pecuária
308.1 33903600 0460100252.012 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . .R$ 15.000,00
309.4 33903901 0460100252.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.500,00
10 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.2 – Ensino Fundamental
325.6 33903600 1236100282.013 outros serv.terc.pes.física . . . .R$ 8.000,00
10.3 – Educação Infantil
10.3.2 – Educação Pré Escolar
345.0 33903002 1230600312.013 gêneros alimentícios. . . . . . . . . . . . .R$ 4.900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 60.782,00

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de outubro de 2005
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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