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DECRETO Nº 3990, 09 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3990 de 9 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3641/2005, Decreta:
Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
7 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 – Assistência Médica
226.0 44905100 1030100171.008 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.