
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3998, 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 3998 de 18 de Novembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 3557 de 13 de Dezembro de 2004. Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações, na importância de R$31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
17.8 31901301 0412200032.003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.3 – Junta do Serviço Militar
119.3 31901101 0412400112.006 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 900,00
120.3 31901301 0412400112.006 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
156.2 31901301 0412400112.008 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABATEC/MEIO AMBIENTE
9.1 – Diretoria
293.0 31901101 0460100252.012 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
294.3 31901301 0460100252.012 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.100,00
9.3 – Agro-Pecuária
305.2 31901101 0460100252.012 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$31.300,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.1 – Gabinete do Prefeito
16.5 31901101 0412200032.003 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . R$ 7.000,00
3 – DIRET.GABINETE E COMUNICAÇÕES
3.2 – Expediente e Protocolo
114.8 31901301 0412400112.006 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.200,00
5 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
5.2 – Departamento Pessoal
155.9 31901101 0412400112.008 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
9 – DIRET.AGRIC.ABASTEC/MEIO AMBIENTE
9.4 – Meio Ambiente
311.7 31901101 0454100272.012 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.300,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.