DECRETO nº 4001 de 24 de Novembro de 2005
“Autoriza a utilização, pelo Município, sistema de registro de preços do Ministério da Saúde e Órgãos vinculados, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições da Lei Federal 10.191/2001
DECRETA:
Artigo 1º- Fica autorizada a utilização do sistema de Registro de Preços do Ministério da Saúde e respectivos órgãos vinculados para
aquisição de materiais hospitalares, especialmente aqueles de consumo para controle de glicemia e todos os produtos acessórios para sua utilização, medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos e outros estratégicos, desde que prevista a possibilidade de aquisição no edital de registro de preços e durante a vigência da ata.
Artigo 2º- A contratação com os fornecedores será formalizada através de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da lei federal 8666/93 e suas alterações.
Artigo 3º- O procedimento instituído neste decreto e estabelecido na Lei Federal n.10.191, de 14 de fevereiro de 2001 – Pregão Eletrônico, não deverá ser realizado se o Município obtiver preços mais convidativos do que aqueles registrados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: Ocorrendo tais circunstâncias, o Município deverá realizar seus próprios certames licitatórios ou valer-se de outros meios legais, sempre visando a melhor e mais vantajosa proposta para a administração pública.
Artigo 4º- Aplicam-se a este decreto, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.