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DECRETO Nº 4001, 24 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Diversos
DECRETO nº 4001 de 24 de Novembro de 2005

“Autoriza a utilização, pelo Município, sistema de registro de preços do Ministério da Saúde e Órgãos vinculados,
conforme especifica”.

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições da Lei Federal 10.191/2001

DECRETA:

Artigo 1º- Fica autorizada a utilização do sistema de Registro de Preços do Ministério da Saúde e respectivos órgãos vinculados para
aquisição de materiais hospitalares, especialmente aqueles de consumo para controle de glicemia e todos os produtos acessórios para sua utilização, medicamentos, vacinas, insumos farmacêuticos e outros estratégicos, desde que prevista a possibilidade de aquisição no edital de registro de preços e durante a vigência da ata.

Artigo 2º- A contratação com os fornecedores será formalizada através de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da lei federal 8666/93 e suas alterações.

Artigo 3º- O procedimento instituído neste decreto e estabelecido na Lei Federal n.10.191, de 14 de fevereiro de 2001 – Pregão Eletrônico, não deverá ser realizado se o Município obtiver preços mais convidativos do que aqueles registrados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: Ocorrendo tais circunstâncias, o Município deverá realizar seus próprios certames licitatórios ou valer-se de outros meios legais, sempre visando a melhor e mais vantajosa proposta para a administração pública.

Artigo 4º- Aplicam-se a este decreto, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.

Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de Novembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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