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LEI Nº 4683, 19 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Lei nº 4683 de 19 de maio de 2021.
 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PIEDADE O DIA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade, o “Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de maio de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Alexandre Pereira
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4001, 24 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza a utilização, pelo Município, sistema de registro de preços do Ministério da Saúde e Órgãos vinculados, conforme especifica 24/11/2005
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