Lei nº 4683 de 19 de maio de 2021.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PIEDADE O DIA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade, o “
Dia Municipal dos Profissionais da Enfermagem”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de maio de 2021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Pereira