Decreto nº 4076 de 18 de maio de 2006
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, por se encontrarem deteriorados em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir aos veículos da frota municipal, os bens abaixo relacionados, já previamente avaliados no
Procedimento Administrativo de nº 000235/2006;
- 12 PNEUS DE MÁQUINA;
- 31 PNEUS DE CAMINHÃO 900 x 20 E 1000 x 20;
- 07 PNEUS DE CAMINHÃO 1000 x 20 – Radial;
- 02 PNEUS DE CAMINHÃO 275 x 80 / 22.5 Radial;
- 12 PNEUS MÉDIO 750 x 16;
- 08 PNEUS MÉDIO 215 x 75 / 17.5 Radial;
- 05 PNEUS MÉDIO 700 x 16 Radial;
- 65 PNEUS PASSEIO RADIAL.
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 18 de maio de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.