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DECRETO Nº 4177, 12 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4177 de 12 de Dezembro de 2006
Protocolo PMP 3878/04
“Permite o uso de bens públicos móveis pelo Conselho Tutelar, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de
1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Conselho Tutelar, representado pela presidente Lucinéia de Fátima Aires da Rosa Correia Cardoso,portadora do RG nº 19.307.815 e CPF nº 084.992.448-07, autorizada a utilizar-se de 01 Veículo Santana CL 2000, ano 1990 – placa BFW 7253/SP, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 04.002.010.01-8.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelo bem móvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá o bem móvel à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de Dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.