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DECRETO Nº 4179, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Ponto Facultativo
Decreto número 4179 , de 19 de Dezembro de 2006 .
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Fica totalmente suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 22 e 29 de dezembro de 2006 a partir das 12h00 , excetuando-se as repartições e os serviços que por sua natureza sejam considerados essenciais e indispensáveis .
Parágrafo Único – Os serviços e repartições considerados essenciais e indispensáveis são os seguintes abaixo relacionados:
a-) Ambulatório Médico e Odontológico Municipal ;
b-) Mercado Municipal;
c-) Terminal Rodoviário Municipal;
d-) Limpeza Pública;
e-) Cemitério ;
f-) Creches Municipais .
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no parágrafo 1° do presente decreto , os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas , registrando a devida compensação nas respectivas folhas ponto , no período compreendido de 22.12.2006 à 12.01.2007 .
Artigo 3º - O setor de Tesouraria não receberá tributos no dia 29.12.2006 no horário das 08h00 às 12h00 , eis que não haverá expediente bancário por determinação do Banco Central.
Artigo 4° - Os tributos vencidos ou com vencimentos nos dia 22 e 29.12.2006 poderão ser pagos , respectivamente nos dias 26.12.2006 e 02.01.2007 pelos valores vigentes na data da suspensão do expediente.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Dezembro de 2006 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.