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DECRETO Nº 4180, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4180, de 19 de Dezembro de 2006
Protocolo PMP 1320/03
“Permite o uso de bens públicos móveis pela Creche Projeto Desafio, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Creche Projeto Desafio, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 03.552.515/0001-92, autorizada a utilizar-se de 02 mesas de 03 metros de comprimento por 80 cm.de largura, assim como 04 bancos de 03 metros de comprimento, para atendimento ao refeitório da creche em questão. respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob o números 01.040.29102, 01.040.29115;01.010.25163;01.010.25191; 01.010.25.116 e 01.010.25.144.
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e especial o decreto nº 3867 de 02 de fevereiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Dezembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.