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DECRETO Nº 4377, 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto n° 4377 , de 13 de Novembro de 2007
“Designa o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Municipal n° 2570 de 22 de junho de 1994 , decreta :
Artigo 1° - De acordo com o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n°. 2570 de junho de 1994 , ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO SETOR CIVIL
Pastoral da Criança
Sandra Lúcia Pires da Cruz (Titular)
Terezinha da Silva Vieira (Suplente)
Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes – Amar
Pedro Nali (Titular)
Danilo Ricardo Correa Cardoso (Suplente)
Associação Amigos da Família
Maria Ivone Neme Campos Vieira (Titular)
Aparecida Helena Pereira (Suplente)
Associação Educacional da Juventude de Piedade
Alvair Fereira (Titular)
Wilson Muscari (Suplente)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE
Kátia Schneider de Figueiredo (Titular)
Luciana Pires da Silva (Suplente)
Educandário “Lar de Jesus”
Neusa Tardelli Mansur (Titular)
Alberto Marino Godinho (Suplente)
Representantes do Setor Público
Setor Social
Isabel Floriza Pereira de Paula (Titular)
Maria Rita Maymoni (Suplente)
Setor de Saúde
Fernanda Camargo e Lima (Titular)
Helena Muniz (Suplente)
Setor Financeiro
Vera Lúcia Pires de Camargo (Titular)
João Vicente Nery (Suplente)
Setor da Educação
Rosemary Pereira de melo Gomes(Titular)
Ivete Lemes da Silva Carvalho (Suplente)
Presidente: Alvair Ferreira
Vice-Presidente.: Rosemary Pereira de Melo Gomes
1ª Secretária Ivete Lemes da Silva Carvalho
2ª Secretária: Sandra Lúcia Pires da Cruz
1ª Tesoureira: Vera Lúcia Pires de Camargo
2º Tesoureiro: Kátia Schneider de Figueiredo
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto sob nº 3952/2005
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.