Decreto nº 4451 de 02 de janeiro de 2008.
“Atualiza os valores venais de imóveis urbanos e rurais”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º - Ficam atualizados, para o exercício de 2008, os valores venais constantes da Planta Genérica de Valores do exercício de 2007, de acordo com a variação do valor monetário da respectiva base de cálculo de tributos, conforme variação do IPCA – E (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo Especial) , oficialmente apurado no exercício de 2007).
Parágrafo Único – Será aplicada a mesma variação para atualização de valores venais dos imóveis rurais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do Decreto 4189 , de 29 de dezembro de 2006.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 2 de janeiro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.