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DECRETO Nº 4574, 16 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4574 de 16 de junho de 2008

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, , decreta:

Art.1º - De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2905 de 06 de outubro de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, os seguintes representantes:

Presidente Joelma Luciana Fernandes;
Vice-Presidente Miguel Ângelo Tadeu Antunes;
1º Tesoureiro Isabel Floriza Pereira de Paula;
2º Tesoureiro Jaqueline de Góes Becker;
1º Secretário Selma Regina Motta Vieira; e
2º Secretário Débora Cristina Nogueira Mucci
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Jaqueline de Góes Becker
Flávio da Rosa Botto
Naor José Franco
Suplentes:
Kátia Schneider de Figueiredo
Tereza pereira do Amaral
REPRESENTANTES DE ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Titulares:
Selma Regina Motta Vieira
Pedro Luiz Correa
Joelma Luciana Fernandes
Suplentes:
Sandra Regina da Luz Pereira
Telma Motta Dias Goes
REPRESENTANTES DA PREFEITURA
UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSOS HUMANOS
Titular:
Débora Cristina Nogueira Mucci
Suplente:
Miguel Ângelo Tadeu Antunes
UNIDADE DA EDUCAÇÃO
Titular:
Caio Cezar da Silva Martori
Suplente:
Izabel Floriza Pereira de Paula
UNIDADE DE SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular:
Vandelis Rodrigues dos Santos Saladini
Suplente:
Maria Rita Maymoni
UNIDADE DE OBRAS
Titular:
Antonio de Paula Machado
Suplente:
Mauro Roberto Gomes de Abreu

Art.2º - As funções dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de junho de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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