Decreto nº 4592, de 02 de julho de 2008
Protocolo PMP 4236/07
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta :
Artigo 1.º - Fica reajustada a tarifa de passagem de ônibus – Circular Urbano neste município, ficando fixado o valor conforme nomeado abaixo :
I - Piedade à Vila Elvio ..............................................................................R$ 2,50
II - Piedade ao Bairro Santos e Paiol (Placa)......................................... R$ 2,25
III - Piedade ao Bairro dos Leites ....................................................... R$ 2,25
IV - Bairro do Santos e Paiol à Vila Élvio....................................... ........ R$ 2,25
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal 4289 de 27 de julho de 2007
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2008
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.