Decreto nº 4593 de 02 de julho de 2008
Protocolo PMP 4490/08
“Dispõe sobre reajuste de tarifa de passagem de ônibus, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º, inciso VI, alínea “a” c.c. o inciso XX, alínea “a”, da L.O.M. de 05 de abril de 1990, decreta:
Artigo 1.º - Fica reajustada a tarifa de passagem de ônibus – Circular Urbano neste município, ficando fixado o valor conforme nomeado abaixo :
I - Piedade ao Bairro da Bateia ................................................................R$ 2,50
II - Piedade ao Bairro dos Soares ............................................................ R$ 2,50
III - Piedade ao Bairro do Piratuba ....................................................... R$ 2,50
IV - Piedade ao Bairro do Paruru ...................................... ......................... R$ 2,25
Parágrafo Único – O presente decreto será afixado em lugar visível nos ônibus das linhas a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal 4290 de 27 de julho de 2007
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 2 de julho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.