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DECRETO Nº 4616, 05 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4616 de 05 de agosto de 2008
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, como a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.8º da Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, Decreta:
Art.1º - O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social criada por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
REPRESENTANTE DO GOVERNO:
Representante da Diretoria Municipal
Titular - Pedro Nali
Suplente - Lucy Mara Domingues
Representante da Diretoria de Saúde
Titular - Aline de Almeida Proença Strob
Suplente - Kely Cristina de Oliveira Kavachini
Representante da Diretoria de Educação
Titular - Rosangela de Almeida Barros Cordeiro Sanctis
Suplente - Zélia Rodrigues
Representante da Diretoria Administrativa
Titular - Maria Cristina Ponce Abreu
Suplente - Maria Rita Maymoni
Representante da Diretoria Financeira
Titular - Silvana Secoli Nunes Coelho
Suplente - Marilza Aparecida Araújo Ribeiro
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Representante do Idoso
Titular - Tereza Alvino de Oliveira
Suplente - Maria Ignês Salvette
Representante da Família
Titular - José Carlos Vieira
Suplente - Geraldo Amâncio Vieira
Representante da Criança / Adolescente
Titular - Claudete da Silva Silveira
Suplente - Alberto Marino Godinho
Representante do Deficiente
Titular - Jaqueline de Góes Becker
Suplente - Luciana Pires da Silva
Representante da Associação de Amigos e Moradores de Bairros
Titular - João Granjeiro
Suplente Sebastião M de Oliveira
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.