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DECRETO Nº 4679, 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 4679, de 30 de outubro de 2008.
“Designa o Conselho Municipal de Política Urbana, conforme especifica”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 3° da Lei Municipal 3833 , de 29 de outubro de 2007, DECRETA:
Artigo 1°- Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Política Urbana , os seguintes representantes:
Representantes da área pública:
Poder Legislativo:
Eugênio Bianchini da Paixão
Suplente : Felipe de Freitas Pedroso
Poder Executivo:
Diretoria de Obras e Serviços Públicos : Antônio de Pádua Machado
Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente : Alberto Shimoda
Diretoria de Tributos e Arrecadação : Sergio de Oliveira Cardoso
DITRACOPI : Tarcísio Nunes Coelho Junior
Representante da área industrial:
Mirian Moron Escanhoela
Suplente : Anderson Girotto
Representante da área comercial :
Angélica Watermann
Suplente : Anderson Girotto
Representante da área agrícola :
Aparecido Renato Pires da Silva
Suplente : Aloísio Cláudio
Representante da área de prestação de serviços :
José Alfredo Escanhoela
Marcelo Herrera
Representante de entidades de classe :
Fábio Alexandre Tardelli
Suplente : Felipe de Araújo Ribeiro
Artigo 2° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Política Urbana não serão remuneradas , sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse da comunidade .
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário, em especial os termos do decreto 4669 , de 22 de outubro de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP. , 30 de outubro de 2008.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.