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DECRETO Nº 4680, 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4680 de 31 de Outubro de 2008

PMP 8388/08

“Designa o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especifica”.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 2823, de 04 de março de 1997, c.c o artigo 3º da Lei Municipal nº 3282, de 04 de Julho de 2001.
Decreta:

Artigo 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, os seguintes representantes:

Diretoria:

Presidente: - René Schneider Lourenço
Vice-Presidente: Wolfgang Siegfried Erich Walter Pickert
Secretário: Alberto Massao Shimoda

Membros do Setor Público

Escritório de Des. Rural de Sorocaba

Titular Engº Agr.º Fernando Apº Gomes da Costa RG 10.779.371-4
Suplente: Engº Agrº Mauro Roberto Castellani RG 7.487.956

Escritório de Def.Agropecuária de Sorocaba (EDA/SO)

Titular: Engº Agrº Euclides de Lima Moraes Filho RG 9.727.205
Suplente: Engº Agrº Antonio Paulo Ronchi RG 10.470.962

Diretoria Municipal de Agricultura, Abastec. e MeioAmbiente

Titular: Engº Agrº Alberto Massao Shimoda RG 6.371.217
Suplente: Méd.Vet. Paulo César Dias Thomazella RG 17.006.662

Diretoria Municipal de Tributos e Arrecadação

Titular :Jerson Vaz Filho RG 19.179.269
Suplente: Tarciso Aparecido Tiburcio RG 28.322.244-X

Membros da Sociedade Civil

Agente Financeiro (Gerente do Banco do Brasil S/A)

Titular: Wellington Noboru Hoshino RG 6.962.432-X
Suplente: Vanderson da Silva Pino RG 18.255.833

União dos Criadores de Ovinos e Caprinos de Piedade e Região

Titular: Méd.Vet. René Schneider Lourenço RG 17.341.763.2
Suplente: Maria Aparecida Simas Esteves RG 18.108.209-3

União Paulista de Criadores de Abelhas Melíferas

Titular:Wolfgang Siegfried Erich Walter Pickert RNE W120.246-Q
Suplente: Paulo Teizen RG 1.841.292

Associação de Produtores de Caqui Fuyu de Piedade

Titular: José Hiroshi Tsuzuki RG 903.338 PR
Suplente: Issao Saito RG 2.854.847-4

Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse da comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4355 de 18 de outubro de 2007.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de outubro de 2008

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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